terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O EMPREGO E A DIABETES

Existem poucas ocupações que uma pessoa não possa exercer, só porque tem diabetes.
Pode escolher um trabalho, como outra pessoa qualquer, que se ajuste às suas capacidades e interesses pessoais.
Porém, existem alguns pontos a se levar em conta.

Quando seleciona um emprego

Quando vai escolher um emprego, deve ter em consideração como poderá coordenar o seu dia de trabalho com o controle de sua glicemia. Poderá pensar que alguns trabalhos são difíceis ou impossíveis para si. Existem ainda algumas ocupações que, legalmente, não pode exercer. Estas são as ocupações em que uma crise de hipoglicemia grave pode afetar a sua segurança e a dos outros.

Restrição de empregos

Os empregos que podem estar interditos a um diabético, são por exemplo, os relacionados com a aviação; manipulação de materiais perigosos ou grandes cargas; transporte de passageiros; as forças armadas ou a polícia; o trabalho em locais altos e trabalhos que requerem o uso de maquinaria potencialmente perigosa. As regras relativas à restrição de emprego a diabéticos podem variar de país para país.

Aprecie uma carreira de sucesso

Apesar das restrições legais do seu país relacionadas ao emprego, poderá escolher o trabalho que aprecia e desempenha-ló bem. Existem pessoas com diabetes que trabalham em muitas áreas. Não há nenhuma razão para não desfrutar de uma carreira de sucesso, só porque tem diabetes. Porém, antes de escolher um emprego, pense como vai conseguir coordenar o controle de sua diabetes com as exigências do mesmo.

Horário de trabalho irregular

Um horário de trabalho regular faz com que seja mais fácil controlar a sua glicemia. Isto não significa que não pode escolher um emprego com um horário irregular ou por turnos, mas terá que planejar mais cuidadosamente seu controle.
Que horas você se alimentará ? Quando se exercitará ? Poderá adequar o tratamento de seu diabetes e refeições ao seu horário de trabalho? Poderá ter necessidade de testar com maior frequência o seu nível de açúcar no sangue. Se tem um horário de trabalho inconstante, discuta o seu tratamento com seu endocrinologista. O médico pode prescrever-lhe um antidiabético que se adapte ao seu estilo de vida irregular ou adequar suas doses de insulina.

O local de trabalho

Pense no local onde irá trabalhar. Existe um espaço para guardar os seus medicamentos, para testar a glicemia quando necessário ? Poderá fazer um lanche se precisar ? Há algum colega de trabalho que esteja disposto a aprender a reconhecer os sinais de hipoglicemia para o ajudar caso seja necessário ? Muitos locais de trabalho já preenchem estas condições. Poderá auxiliar o seu empregador a ajustar-se a estas situações.

Direitos e responsabilidades

Os trabalhadores com diabetes, assim como todos os trabalhadores, merecem ser avaliados pelo seu desempenho no trabalho.
As Associações de diabetes ou seu endocrinologista poderá ajudá-lo informando-o sobre as leis do seu país que o protegem da discriminação no emprego.
Se conhecer os seus direitos e responsabilidades como trabalhador, poderá seguir uma carreira que o satisfaça.
Boa sorte na procura dos seus objetivos !

Fonte:www.portaldiabetes.com.br

terça-feira, 6 de outubro de 2009

POLÊMICA À VISTA

Todos nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal. Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e retirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:

“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”

Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências e oficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho, clique aqui para ler o ofício. Juntamente com este ofício foi lançado um manifesto nacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria. (Clique aqui para ler o manifesto)

Do jeito que as coisas estão encaminhando, daqui a pouco estaremos entregando somente EPI. Precisamos unir a categoria para evitar que percamos prerrogativas legítimas garantidas nas Normas Regulamentadoras.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

OPERÁRIO MORRE EM SÃO PAULO APÓS CAIR DE PLATAFORMA EM USINA

Dracena (São Paulo) - O mecânico Anderson Moreira de Souza, 21 anos, morreu na noite de quarta-feira no pronto-socorro da Santa Casa de Dracena, na região da Nova Alta Paulista, poucas horas depois de cair de uma plataforma a aproximadamente 10 m do solo, onde ele trabalhava em uma usina de beneficiamento de cana-de-açúcar do mesmo município.
O acidente aconteceu no final da tarde, quando o operário trabalhava no reparo de um motor. De acordo com a polícia, para permitir a passagem de uma peça de reposição que foi içada pelo guindaste, foi retirada uma parte da tela de proteção lateral da passarela. Enquanto realizava a operação, o trabalhador teria perdido o equilíbrio e caído no vão.
Souza foi socorrido pela Brigada de Segurança do Trabalho da própria empresa e encaminhado para o pronto-socorro da Santa Casa da cidade, onde foi internado em estado grave. Ele foi encaminhado imediatamente para tratamento na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante a noite.
Souza morava com a família em uma propriedade rural do município. Ele era mecânico e participava de um curso avançado de eletrotécnica oferecido pela própria usina. Seu corpo foi levado para o Velório Municipal e o sepultamento vai ocorrer às 16h desta quinta-feira, no cemitério municipal de Dracena.


comentário do blogueiro: Lastimável que um jovem de 21 um anos perca a vida de forma tão estúpida numa empresa que contava com setor de segurança especializado mas que permitiu que uma parte da tela de proteção fosse retirada para içar uma peça ficando assim o trabalhador desprotegido e sofrido acidente fatal. Isso nos mostra cada vez mais que os técnicos e profissionais de segurança do trabalho tem que estar em constante processo de qualificação e estarem cada vez mais atentos ao seu local de trabalho...Um descuído é fatal, como neste caso.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Ato Inseguro, Condição insegura: Será que é só isto?


No inicio de seu processo civilizatório, o homem tinha uma relação direta com a natureza - dela, buscava a coleta para seu sustento. Depois veio a noção de territorialidade, posse da terra, interferência na natureza -produção, a princípio predominantemente agrícola. Ele se estabeleceu (fixou na terra), deixou de ser nômade, o trabalho ganhou um novo sentido em sua vida.
Mais tarde, com a industrialização, o surgimento da máquina, tudo muda novamente nas relações homem-trabalho. O certo é que através do trabalho o homem se "hominiza", produz-se a si mesmo na dignificação da realização - daí o ditado"O trabalho dignifica o homem".
No sistema capitalista, a apropriação da maior parte dos bens está concentrada. Portanto, é o trabalho que vai potencializar nossas melhores condições de vida.
Capitalismo - contradição - exclusão - desemprego
Perder o trabalho (e uma das formas de perdê-lo é com o acidente de trabalho, que exclui o trabalhador) significa, portanto, angústia e frustração para o ser humano.
Então o que é trabalho?
É transformação de matéria prima em bens necessários à sobrevivência humana - é energia física e mental, é estar o tempo todo decidindo, julgando agindo - e , devido às pressões e "stress", nessa atividade que deveria ser bela e alegre, surge o risco, o cansaço...riscos que vão muito além de atos inseguros. Ao realizar uma tarefa, dedicamos nossa energia, nosso corpo e alma - e produzimos.
Para reproduzir e manter a vida humana, Individual e social - trabalhar
Mas qual é a realidade do trabalhador brasileiro?Alguns dados importantes, obtidos com o DIEESE (Depto. Intersindical de Estudos Sócio Econômicos e Estatística) em 1996:
Entre 1986 e 1995 ocorreram mais de 7.300.00 0 acidentes no Brasil.Destes, foram considerados acidentes típicos, na execução da tarefa, 1.874 por dia;Acidentes de trajeto, 129 por dia;Acidentes fatais: aproximadamente 12 mortes por dia, o que significa uma a cada duas horas - o que nos traz uma estimativa de 300.000 anos de vida perdidos por ano...considerando a expectativa média do brasileiro de 65 anos. Isto significa, comparativamente, o equivalente a um avião da TAM (onde morreram 120 pessoas) caindo a cada 10 dias no Brasil, em termos de vidas humanas. No entanto, esses dados não estão no Jornal Nacional e nem chocam tanto quanto a tragédia citada.
Isto que, segundo os técnicos do Ministério do trabalho (fonte: Conferência Municipal de saúde do trabalhador de Passo Fundo, 1997) a sub-notificação, ou seja, aqueles acidentes que não são nem comunicados chega a situar-se em torno dos 70%. (Fonte: Tese de Mestrado, Novembro de 1997, Autoria de Hélio Possamai)
O QUADRO É SOMBRIO. QUAIS SERÃO AS CAUSAS? FATALIDADE? AZAR? O QUE NÓS, TRABALHADORES, EMPREGADORES, BRASILEIROS ENVOLVIDOS NESSA SITUAÇÃO PENSAMOS SOBRE ISSO? O QUE FAZER ?
Até então, a responsabilidade pelo acidente é colocada muito mais no Trabalhador - através dos atos inseguros. Essa tendência acabou criando uma "consciência culposa" nos brasileiros. O descuido, a facilitação, a "bobeira", o excesso de confiança são sempre apontados como causas dos acidentes. A idéia que o trabalhador comete erros, é leviano e descuida de sua segurança foi amplamente difundida pelos órgãos oficiais - como por exemplo a FUNDACENTRO, ligado ao Ministério do Trabalho- que centra as campanhas de esclarecimento e segurança no ato do trabalhador, o que nos remete à pensar:
Será que o trabalhador é negligente, desatento, irresponsável, "machão", resistente ao uso do EPI? Serão estas as causas?
Uma pesquisa realizada c/ um grupo de trabalhadores em 1997 revelou que os sujeitos levantam as seguintes categorias como as principais causas do acidente:
1- descuido
2- autoconfiança
3- capacitação
4- EPI
5- Trabalho perigoso (condições)
6- Pressa
7- Medo
8- Coerção
O que revela e ilustra aquilo que alguns autores estão chamando de "consciência culposa", ou seja, a forma com que foi repassada para o trabalhador de que os acidentes são causados por atos inseguros, e o indivíduo é o único responsável. A teoria da culpa pessoal permeia as explicações dos porquês dos acidentes. O trabalhador internaliza a culpa por todos os acidentes, verbalizando que "se distraiu, bobeou", etc. Esta consciência culposa está tão bem e maciçamente disseminada na sociedade pelos formadores de opinião que os próprios trabalhadores já nem questionam mais seu verdadeiro significado. Assumem a condição de "culpados" pelos acidentes dos quais são vítimas e que podem resultar em perda de membros do corpo, mutilações e até mesmo da própria vida.
Portanto, não que não exista o ato inseguro e a condição insegura. O que precisamos é compreendê-los melhor.
Através de um mergulho no funcionamento humano, podemos entrever alguns mecanismos que podem levar o indivíduo (sempre visto como sócio-históricamente constituído, mas também dotado de uma subjetividade e unicidade características) ao acidente, principalmente em condições "sub-standart" de trabalho:
Os autores que estudaram o comportamento humano no trabalho, nos auxiliam nesta compreensão. Referem que o medo ou a ansiedade intensa que podem existir nas condições de trabalho (por lidarem com equipamentos perigosos, ou sob muita pressão) são ocultados da própria consciência do trabalhador pelos mecanismos psicológicos de defesa - chamados de defesas contra o sofrimento, para que ele consiga desempenhar suas atividades laborais, que muitas vezes oferecem riscos reais. Podemos exemplificar seu uso nos casos onde para conviver com o perigo, é preciso lançar mão dos mecanismos - trabalhar em máquinas de corte, pilotar aviões, usinas nucleares, etc.).
À psicanálise recorremos para que, entendendo melhor os conflitos psicológicos, possamos compreender como os indivíduos ao se defrontarem com situações que causem ansiedade (máquinas que podem oferecer perigo, produtos químicos ...), e sem contarem com a possibilidade de uma total proteção, recorrem aos mecanismos defensivos numa forma de lidar com a realidade diária. Estes mecanismos de defesa são inconscientes, não percebemos que eles existem, porém fazem parte do nosso dia-a-dia em diversas situações, como por exemplo, ao dirigir um carro, manter relações sexuais sem proteção e até mesmo trocar uma lâmpada.
No âmbito do trabalho encontramos a negação e a repressão como saídas mais freqüentes para o enfrentamento das situações de sofrimento, porém constatamos que nem a negação dos riscos, nem a repressão do medo constituem-se em defesas duradouras, podendo ser rompidas a partir de experiências concretas de acidentes, passando a vivenciar a fragilidade perante as ameaças até então encobertas, e que agora são claramente percebidas.
Em estudos realizados na França foram observadas manifestações de pessoas que ficaram impedidas de voltar ao trabalho após o acidente, pois apresentavam uma "síndrome residual pós traumática", ou seja, os sintomas de medo e angustia não desapareciam, fazendo com que o trabalhador percebesse sua atividade profissional como algo muito perigoso impedindo desta forma o seu retorno.
Outro mecanismo bastante observado na realidade do trabalhador é a idealização. Quando a empresa é percebida pelos funcionários como forte e em franca expansão, com possibilidade de crescimento dos colaboradores, pode ocorrer por parte destes a idealização. Este mecanismo também funciona como encobridor em caso de uma excessiva cobrança de produção por parte das chefias: "quanto mais produção eu der pra' firma, mais ela vai crescer, e aí fica melhor pra' nós". Em função desta forma de pensar e sentir, cria-se um clima competição entre setores, ou colegas, em busca de melhores índices de produtividade. A partir desta realidade os acidentes podem acontecer de forma mais intensa, pois os funcionários para não perderem produção tomam atitudes inseguras, realmente, como fazer a manutenção das máquinas com as mesmas ligadas, ou correr ao invés de caminhar. Podemos notar que o ato inseguro pode realmente acontecer, mas ele tem uma origem inconsciente, inerente à condição humana, e não é simplesmente bobeira ou desleixo (esta é uma visão reducionista). A idealização funciona, nas situações de trabalho, não apenas como defesa contra o sentimento de coerção (pressão por produção) mas também como expressão dos desejos de auto valorização.
Os estudiosos dizem ainda que, além das defesas individuais, existem as estratégias coletivas de defesa, onde o grupo utiliza conjuntamente as defesas que funcionam no sentido de fazer com que os trabalhadores consigam conviver com os riscos de acidentes e de vida com os quais lidam diariamente, negando coletivamente estes riscos. Esta estratégia defensiva coletiva pode transformar-se, conforme sua intensidade, numa ideologia defensiva , o que é bastante sério, pois toda a organização passa a funcionar assim. O médico francês Cristophe Dejours (estudioso da psicopatologia do trabalho) considera que, nas ocupações perigosas, essa forma de defesa coletiva é a única explicação para o fato da execução do trabalho ser possível. (Uma vez que a negação coletiva afirma a inexistência do perigo, o medo individual é atenuado, possibilitando que as atividades ditas perigosas continuem a ser desenvolvidas). Essa pode ser uma das explicações do porquê acontecem tantos acidentes em uma empresa onde se faz campanhas de segurança convencionais, que não atentam para uma real compreensão do ser humano. As estratégias coletivas de defesa também podem aparecer através dos mecanismos de inversão e eufemização. O mecanismo de inversão funciona da seguinte forma: pelo fato do indivíduo sentir-se ameaçado pelo perigo (mesmo que inconscientemente) desafia-o, menosprezando e até mesmo indo de encontro às atividades de risco. Já na eufemização, ridiculariza os riscos, através de brincadeiras, chacotas, minimizando sua importância. Esta prática é muito usada pelos trabalhadores em geral, tendendo a utilizarem-se de respostas reativas para o enfrentamento dos riscos a que estão expostos.
Nos coletivos de defesa (estrutura acima descrita) há uma estruturação que tende a permanência de uma situação onde os riscos são negados (e consequentemente o número de acidentes aumenta proporcionalmente).
Como lidar com esta realidade?
Os trabalhadores, e principalmente aqueles que são gestores, precisam conhecer e entender estes mecanismos para a partir de então decodificar melhor as mensagens passadas pelo funcionamento do grupo. Discutimos e analisamos o Ato Inseguro sob uma ótica não tão simplista e reducionista como comumente é feito, e sim procuramos enfocar o aspecto psicológico e social.
É importante que tais conceitos, como mecanismos de defesa, sejam do conhecimento de todos os trabalhadores, e não privilégio de técnicos da área da saúde, pois através desta compreensão todos estarão mais capacitados a conviverem e liderarem grupos. Até então abordamos o comportamento individual e/ou grupal dos trabalhadores como causadores dos acidentes. Neste momento é importante também fazermos uma reflexão sobre o que realmente significa Condições Inseguras. Será que este problema se dá somente no espaço físico da empresa ( um chão escorregadio, uma escada muito alta, uma máquina sem dispositivo de segurança...)?
NÃO, esta também é uma visão simplista e reducionista.
As Condições Inseguras encontram-se nas relações estabelecidas entre os indivíduos, que por sua vez estão inseridos em um contexto social, econômico e político. Estas dimensões interferem profundamente na vida das pessoas e por conseqüência no seu dia-a-dia de trabalho.
Relações tensas, falsas, pouco afetivas, sem confiança, que geram pressões, caracterizam-se também como Condições Inseguras, pois propiciam a instalação do uso exacerbado de mecanismos adaptativos de defesa. O ambiente não físico ( dimensão das interações), é tão determinante da insegurança das condições de trabalho quanto o próprio universo físico da empresa, tal como máquinas, chão, escadas, meios de transporte, etc. Ele transcende o contexto da empresa. A própria situação do país (político-econômica) gera tensões que interferem no âmbito do trabalho.
Segundo dados obtidos na ONU, as condições de Saúde e Educação no Brasil pioraram significativamente nos últimos anos. A concentração de renda aumentou. Os brasileiros não vivenciam a plenitude da cidadania, sendo excluídos de muitos direitos fundamentais.
Como muitas vezes não temos total controle sobre estas variáveis, precisamos monitorar aquelas que podemos controlar, como o clima da organização, o entendimento do trabalhador como ser integral (bio-psico-social), a qualidade das relações que se estabelecem entre pares e superiores hierárquicos, a garantia da capacitação, treinamento e desenvolvimento de todos os colaboradores na sua função, para que possam desempenhá-las com segurança.
Afinal, existem alguns fatores que diferenciam as empresas que se preocupam com estas questões, daquelas que as ignoram.
Maior compromisso da direção e gerências com os programas de segurança; Enfoque humanista na relação com trabalhadores visando a integração;Participação mais freqüente de trabalhadores líderes para treinar, ensinar, orientar seus colegas;Canais de comunicação desobstruídos, possibilitando a expressão de todos;Engenharia de Segurança atuante em relação aos problemas no local de trabalho;Treinamento constante para minimizar o desconhecimento, a pouca experiência, as aptidões não desenvolvidas e a falta de conscientização;Empresa como espaço de promoção de cidadania

ACIDENTE DE TRABALHO NÃO É CULPA E NEM DESTINO DE NINGUÉM...cabe a todos um esforço conjunto para atenuar as condições que os possibilitem!

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

1.Embasamento Legal do PPRA.

A Legislação Trabalhista brasileira é baseada em um conjunto de leis denominado Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT.Os artigos nº 154 até 201, da CLT, tratam de Segurança e Medicina do Trabalho e estão contidos no Capítulo V do Título II da CLT, cujo texto foi alterado pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977. Esses artigos da CLT foram regulamentados pelo Ministério do Trabalho, inicialmente pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, que criou as Normas Regulamentadoras ou NRs. Essas Normas foram modificadas, ao longo do tempo, por outras Portarias Ministeriais e Inter Ministeriais, mas a Portaria 3214 é a base de todas as Normas Regulamentadoras. São 28 NRs, sendo que o PPRA é previsto pela NR 09 -PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS , que teve sua redação alterada pela portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994 , tendo entrado em vigor em 30 de dezembro de 1994, com prazo de 180 dias para adaptação às novas exigências quanto ao PPRA, ou seja, está em vigor.A NR 09 foi alterada para adequar-se às Convenções nº148 e 155 da OIT - Organização Internacional do Trabalho. A Convenção 148 da OIT refere-se à Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, e às Vibrações no Local de Trabalho.O Decreto Legislativo nº 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja cumprida a Convenção 148 da OIT.A Convençaõ 155 da OIT refere-se à Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho.O Decreto Legislativo Nº 2, de 17 de março de 1992 aprovou o texto da Convenção 155 da OIT. O Decreto Nº 1254, de 29 de setembro de 1994 promulgou a referida Conveção 155, determinando que a mesma seja cumprida "...tão inteiramente como nela se contém."[Dec. 1254 art. 1º]A Constituição da Republica Federativa do Brasil, no Tìtulo II, Capítulo II, artigo 7º, inciso XXII, estabelece que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:... ...redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;...".

2.Desenvolvimento do PPRA.

O PPRA deve incluir as seguintes fases:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação desua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.

2.1.Antecipação e Reconhecimento dos Riscos.

A antecipação e o reconhecimento dos riscos e, claro, o registro e divulgação dos dados, são as únicas etapas que sempre se aplicam ao PPRA, seja qual for o tipo de atividade ou risco. Isso ocorre porque é obrigatório que fique explicito, nas fases de antecipação e reconhecimento, a identificação dos riscos ou, se for o caso, que seja declarada a inexistência de riscos ambientais. Mesmo na hipótese de não existirem riscos ambientais, esse resultado deve ser registrado e divulgado aos trabalhadores, devendo o registro estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, seus representantes e autoridades competentes.A antecipação dos riscos pode ocorrer nos seguintes momentos:* Na fase de projeto de novas instalações ou de modificação de instalações existentes;* Na definição de métodos ou processos de trabalho a serem implantados ou modificação de métodos e processos existentes.O objetivo é identificar os riscos potenciais e a adoção de medidas para eliminação desses riscos, sempre que possivel ou, pelo menos, a sua neutralização.Quando não for possivel a eliminação dos riscos ou sua neutralização, devem ser adotadas medidas que visem à redução desses riscos. Ou seja, as medidas de proteção coletiva devem ser privilegiadas antes de se pensar em uso de Equipamentos de Proteção Individual ( EPI).Deve ser analisado o "lay out" de máquinas e equipamentos, de modo que o mesmo não se constitua em risco adicional. Um "lay out" inadequado pode gerar problemas de circulação de pessoas e materiais, obstrução de rotas de fuga e do acesso aos equipamentos de combate a incêndio, redução dos níveis de iluminamento natural, aumento dos níveis de pressão sonora (ruído) no ambiente de trabalho. Além disso, a correta identificação das fontes geradoras dos riscos ambientais, sua trajetória e meios de propagação, pode servir, na fase de antecipação , à minimização dos riscos, algumas vezes com a simples mudança de posição de um determinado equipamento. Por exemplo, se determinada máquina ou processo produz uma substância química insalubre e a trajetória dessa substância, da fonte geradora até o ponto de exaustão, expõe diversos outros postos de trabalho, se for possivel alterar a localização da fonte geradora pode-se diminuir o numero de trabalhadores expostos.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Volta às aulas com microfone nas escolas

Governo estadual já comprou os 20.420 kits com amplificador portátil para poupar a voz dos professores e reduzir faltas

Rio - O governo do Rio já comprou os 20.420 amplificadores com microfones sem fio que serão distribuídos entre as 1.600 escolas da rede estadual. O equipamento vai ajudar os professores a ministrar suas aulas e tem como objetivo principal reduzir o índice de licenças médicas dos docentes por problemas nas cordas vocais — no fim de 2008, o número de profissionais afastados era superior a 3 mil.
Os amplificadores e microfones estão guardados em depósitos do estado. A estréia do equipamento já tem data marcada: 3 de fevereiro, dia em que o governador Sérgio Cabral e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inauguram o Colégio Estadual Luiz Carlos da Vila, em Manguinhos — primeira obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a ser entregue no estado. A idéia é que a maioria das escolas já possa usar os kits na volta às aulas, dia 9.
Os kits comprados são formados por dois microfones sem fio, um tipo bastão e outro de lapela, uma caixa amplificada — com capacidade acústica para 100 pessoas em ambiente fechado —, bateria recarregável e bolsa-tiracolo. O equipamento ainda conta com entradas auxiliares para CD e MD.
Os problemas de saúde decorrentes do uso excessivo da voz em salas de aula atingem, principalmente, os professores com mais tempo de serviço — de acordo com levantamentos da Secretaria de Estado de Educação. A intenção do órgão é poupar o esforço dos mestres mais experientes e prevenir problemas nos novos docentes.,
O uso de microfones e amplificadores já é difundido entre profissionais da rede municipal de Niterói. Os 2 mil professores de lá são incentivados a adquirir esse equipamento pelo Programa Saúde Vocal, da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Flagrante de risco no trabalho do comércio em Campos dos Goytacazes/RJ



Esta foto foi enviada pela Elizeth Venâncio ao prof. Roberto Moraes e postada em seu blog.

Nela podemos ver claramente o perigo que os trabalhadores se submetem ao ficar em cima de escadas vigiando toda a loja. Agora vejam vocês, que além de estarem correndo riscos no trabalho, também oferecem riscos ao clientes da loja e até mesmo aos pedestres que passam pela calçada do local.

Realmente não sei se o propósito do empregador é realmente que os trabalhadores vigiem o movimento da loja mas, se for por esse motivo que os trabalhadores passam horas em cima daquela escada, nao seria melhor instalar um circuito de câmeras de segurança ou algo semelhante?

Às vezes o barato sai caro!!! E além de sair caro, dinheiro nenhum paga a vida de um ser humano!!!

A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO!!!